O presente decreto produz os seus efeitos na data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de março de 2026. - Luís Montenegro.
Assinado em 5 de março de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de março de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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