Cada Parte Contratante concede à companhia aérea empossada pela outra Parte Contratante o direito de transferir o excesso de receitas referentes a proventos obtidos por essa companhia aérea no seu território e derivado de transporte de passageiros, correio, carga e bagagem. Tal transferência deverá processar-se em conformidade com as disposições do acordo de pagamento que esteja em vigor entre os dois países. Na falta de disposições adequadas para acordo de pagamento, a transferência acima mencionada deverá efectuar-se em moeda convertível. A norma de transferência deverá obedecer ao regulamento cambial do país.