- 1 -As despesas do repatriamento devem compreender todos os encargos relativos ao transporte, ao alojamento e à alimentação do marítimo durante a viagem. Também compreendem as despesas com o sustento do marítimo até ao momento fixado para a sua partida.
- 2 -Quando o marítimo for repatriado como membro de uma tripulação, tem direito à remuneração dos serviços prestados durante a viagem.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 13/10/1982