- 1 -A Comissão será formada por onze elementos, que deverão ser pessoas de elevado nível moral e reconhecida imparcialidade e serão eleitos pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, que será designada neste texto por «Conferência Geral».
- 2 -Os membros da Comissão farão parte dela a título individual.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 10/09/1981