- 1 -O director-geral deverá convocar a primeira reunião da Comissão na sede da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura num prazo de três meses a contar da data da constituição da Comissão pela Conferência Geral.
- 2 -As reuniões subsequentes da Comissão deverão ser convocadas, sempre que for necessário, pelo presidente da Comissão, a quem o director-geral transmitirá, bem como a todos os outros membros, todas as questões submetidas à Comissão, de acordo com as disposições do presente Protocolo.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no parágrafo 2 deste artigo, quando, pelo menos, um terço dos membros da Comissão considerar que a Comissão deverá examinar uma questão de acordo com o disposto no presente Protocolo, o presidente convocará, a pedido dos mesmos, uma reunião da Comissão para esse efeito.
ARTIGO 20.º
Vigente desde: 10/09/1981