O grupo de trabalho misto mencionado no artigo anterior, encarregado de velar pelo bom funcionamento do presente Acordo, estará integrado por representantes dos dois Governos. Realizará os estudos necessários e proporá aos Governos todas as medidas e facilidades que tendam a melhorar e ampliar o comércio dos produtos com interesse para os dois países.
O grupo de trabalho misto reunir-se-á a pedido de uma das Partes Contratantes, alternadamente em Lisboa e em Caracas.