O presente Acordo Complementar entrará em vigor na data da sua assinatura e terá uma duração de um ano. Será automaticamente prorrogado por períodos de um ano, desde que não seja denunciado por escrito e notificado até três meses antes da expiração do seu período de validade.
O presente Acordo Complementar poderá vir a ser revisto no caso de, durante o seu período de validade, Portugal se tornar membro da Comunidade Económica Europeia.
Feito em Caracas no dia 30 de Maio de 1980, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Basílio Horta, Ministro do Comércio e Turismo.
Pelo Governo da República da Venezuela:
José Alberto Zambrano Velasco, Ministro das Relações Exteriores.