Para os efeitos do presente Acordo:
- a)A expressão «passaporte válido» designa o passaporte que, no momento da entrada no território nacional de uma das Partes, tenha ainda, pelo menos, três meses de validade;
- b)A expressão «membro da família» designa o cônjuge da pessoa titular do passaporte diplomático, oficial, de serviço ou especial assim como os descendentes e ascendentes a cargo em conformidade com o direito aplicável das Partes.