- 1 -Os cidadãos portugueses titulares de passaporte diplomático ou especial válido, nomeados e acreditados para prestar serviço na missão diplomática ou postos consulares portugueses no Estado Plurinacional da Bolívia ou que sejam nomeados para o exercício de funções junto de organizações internacionais no Estado Plurinacional da Bolívia, assim como os membros das suas famílias, titulares de passaporte diplomático, podem entrar e permanecer sem visto no Estado Plurinacional da Bolívia durante o período da missão.
- 2 -Os cidadãos bolivianos titulares de passaporte diplomático, oficial ou de serviço válido, nomeados e acreditados para prestar serviço na missão diplomática ou postos consulares bolivianos na República Portuguesa ou que sejam nomeados para o exercício de funções junto de organizações internacionais na República Portuguesa, assim como os membros das suas famílias, podem entrar e permanecer sem visto no território da República Portuguesa durante o período da missão.
- 3 -Para os fins constantes dos números anteriores, cada Parte deve notificar a outra da chegada dos titulares de passaporte diplomático, oficial, de serviço ou especial designados e acreditados para prestar serviço na missão diplomática, posto consular ou junto de Organizações Internacionais no território das Partes e dos membros da família que os acompanham, por escrito e por via diplomática, antes da data da sua entrada no território da outra Parte.
Artigo 4.º — Entrada e permanência
Vigente desde: 02/05/2011