- 1 -O Estado ou Estados membros interessados em eventuais alterações aos presentes Estatutos enviarão ao Director Executivo uma notificação, por escrito, contendo as propostas de emenda.
- 2 -O Comité de Concertação Permanente pronuncia-se sobre as propostas de alterações, após parecer do Conselho Estratégico, e envia o projecto de alteração dos Estatutos para o Conselho de Ministros para aprovação.
Artigo 12.º — Alterações
Vigente desde: 15/06/2012