- 1 -O Director Executivo é funcionário internacional com direitos e deveres equiparados aos dos funcionários internacionais da CPLP, de acordo com o estatuto diplomático conferido pelo Estado membro de que é cidadão, com as especificidades constantes do presente Estatuto do IILP, do Acordo entre o Governo de Cabo Verde e o IILP referente ao estabelecimento da sede do IILP em Cabo Verde (Acordo Sede) e de outra regulamentação interna da CPLP.
- 2 -O Director Executivo é recrutado, entre cidadãos nacionais dos Estados membros, por concurso público internacional, para um mandato de três anos, renovável, uma única vez, por igual período.
- 3 -O Director Executivo, para o exercício das suas funções, é coadjuvado por uma Estrutura de Apoio.
- 4 -Compete ao Director Executivo:
- a)Gerir o IILP, chefiar e coordenar a Estrutura de Apoio;
- b)Nomear, após concurso público, o pessoal da Estrutura de Apoio;
- c)Organizar as reuniões do Conselho Estratégico, em articulação com o respectivo Presidente;
- d)Propor a convocação de reuniões extraordinárias ao Presidente do Conselho Estratégico, sempre que a situação o justifique;
- e)Propor e apresentar, ao Conselho Estratégico, devidamente orçamentados, o plano estratégico, o plano de gestão e investimento e o plano de actividades;
- f)Executar o plano estratégico e o plano de actividades aprovados pelo Conselho Estratégico;
- g)Articular a execução dos projectos com as respectivas equipas responsáveis, internas ou externas;
- h)Apresentar ao Conselho Estratégico, periodicamente, relatórios de progresso dos programas e projectos do plano de actividades por ele aprovado;
- i)Submeter o relatório e contas do exercício anual e a proposta de orçamento ao Conselho Estratégico, para parecer, e ao Comité de Concertação Permanente, para aprovação, ad referendum do Conselho de Ministros da CPLP;
- j)Definir os termos de referência para a contratação do pessoal administrativo da Estrutura de Apoio;
- k)Submeter ao Conselho Estratégico, anualmente, a avaliação dos membros da Estrutura de Apoio e a sua própria auto-avaliação;
- l)Receber propostas de alteração aos Estatutos, submetê-las a parecer do Conselho Estratégico e encaminhar ambos ao Comité de Concertação Permanente;
- m)Representar o IILP junto de instituições governamentais e organismos internacionais;
- n)Procurar parcerias, contribuições financeiras, doações e outros valores ou bens, junto de instituições públicas ou privadas e organismos internacionais, para a concretização dos programas e projectos.
- 5 -Em caso de ausência ou impedimento até seis meses, o Director Executivo será substituído pelo técnico mais graduado da Estrutura de Apoio.
- 6 -Em caso de ausência maior ou vacatura, proceder-se-á à abertura de novo concurso.
Artigo 6.º — Director Executivo
Vigente desde: 15/06/2012