- 1 -O Conselho Diretivo designa um Diretor Executivo por meio de um concurso geral, tal como indicado na alínea e) do n.º 4 do artigo 5.º
- 2 -O Diretor Executivo presta apoio ao Conselho Diretivo, conforme determina o Conselho Diretivo nos seus estatutos e regras de procedimentos, por mandatos de três anos renováveis, salvo decisão em contrário do Conselho Diretivo.
Artigo 9.º — Diretor Executivo da Comissão
Vigente desde: 13/07/2015