As Partes propõem-se prosseguir a sua colaboração, comprometendo-se a promover o estabelecimento e o desenvolvimento de actividades comuns em matérias relacionadas com o Associativismo Juvenil, o Voluntariado e Estudos na área da Juventude. Propõe-se, igualmente, facilitar a aproximação e o conhecimento recíprocos das realidades juvenis de ambos os países.