Saltar para o conteúdo principal
Artigo 9.º
— Cinema e audiovisual
Vigente desde: 11/04/2017
As Partes encorajarão a cooperação nos domínios do cinema e do audiovisual.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 8
Arqueologia
Seguinte · Artigo 10
Tráfico ilegal de obras de arte