Razões de segurança nacional ou a reserva exclusiva de exercício de profissão a nacionais do Estado acreditador excluem a aplicação do presente Acordo.
Artigo 14.º — Exclusão de Aplicação do presente Acordo
Vigente desde: 15/04/2019
Razões de segurança nacional ou a reserva exclusiva de exercício de profissão a nacionais do Estado acreditador excluem a aplicação do presente Acordo.