Um membro da família que exerça atividade remunerada ao abrigo do presente Acordo não gozará de imunidade de jurisdição civil e administrativa em relação a ações intentadas contra ele relativamente aos atos ou omissões relacionados com o desempenho de tal atividade.
Artigo 6.º — Imunidade de jurisdição civil e administrativa
Vigente desde: 15/04/2019