Reclassifica como sítio de interesse nacional a Villa Romana do Rabaçal em Coimbra, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional»
Reclassificação
O presente decreto reclassifica como sítio de interesse nacional, a Villa Romana do Rabaçal, situada no lugar da Ordem, União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, concelho de Penela e freguesia do Zambujal, concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».
Restrições
Mantêm-se em vigor as restrições fixadas para o sítio classificado através da Portaria n.º 431-D/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, 2.º suplemento, de 1 de julho de 2013.
Zona especial de proteção
Mantém-se em vigor a zona especial de proteção fixada pela Portaria n.º 660/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018.
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
Assinado em 24 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
114283381