É substituída a planta constante do anexo v do Decreto n.º 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro de 2002, relativa ao «Aqueduto das Águas Livres, seus aferentes e correlacionados, nas freguesias de Caneças, Almargem do Bispo, Casal de Cambra, Belas, Agualva-Cacém, Queluz, no concelho de Sintra, São Brás, Mina, Brandoa, Falagueira, Reboleira, Venda Nova, Damaia, Buraca, Carnaxide, Benfica, São Domingos de Benfica, Campolide, São Sebastião da Pedreira, Santo Condestável, Prazeres, Santa Isabel, Lapa, Santos-o-Velho, São Mamede, Mercês, Santa Catarina, Encarnação e Pena, municípios de Odivelas, Sintra, Amadora, Oeiras e Lisboa, distrito de Lisboa», conforme planta constante do anexo II ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo v do Decreto n.º 5/2002, de 19 de fevereiro
Vigente desde: 07/07/2023