- 1 -O objetivo do presente Acordo é assegurar a proteção da Informação Classificada trocada entre as Partes, entre uma Parte e um Contratante sob a jurisdição da outra Parte, entre Contratantes sob a respetiva jurisdição das Partes, ou gerada no âmbito de um programa bilateral ao abrigo do presente Acordo. O presente Acordo estabelece os procedimentos e instrumentos de segurança para tal proteção.
- 2 -As Partes tomam todas as medidas adequadas ao abrigo do seu Direito Interno para assegurar a proteção da Informação Classificada em conformidade com o presente Acordo.
- 3 -O presente Acordo não constitui uma base para obrigar as Partes a fornecer ou trocar Informação Classificada.
Artigo 1.º — Objetivo e âmbito
Vigente desde: 12/03/2026