- 1 -As autorizações são de dois tipos:
- a)Autorizações por viagem, válidas para uma viagem de ida e volta e cujo prazo de validade não pode ultrapassar dois meses;
- b)Autorizações a prazo, válidas para um número indeterminado de viagens de ida e volta e cujo prazo de validade é superior a dois meses e tem a duração máxima de um ano civil.
- 2 -A autorização confere ao transportador o direito de carregar mercadorias em retorno.
- 3 -As autorizações são emitidas em nome do transportador e não são transmissíveis.
Artigo 7.º
Vigente desde: 17/05/1995