É constituída a servidão militar de protecção do prédio militar n.º 2/Ponta Delgada, denominado «Carreira de Tiro da Fajã de Cima», limitada como se segue:
- a)A poente - alinhamento AB perpendicular ao prolongamento do eixo da carreira de tiro e a 600 m da plataforma de tiro; os pontos A e B ficam à distância de 255 m do prolongamento do eixo;
- b)A nascente - alinhamento CD perpendicular ao eixo da carreira de tiro e tangente ao bico da estrema do prédio militar; os pontos C e D ficam a 50 m do eixo da carreira de tiro;
- c)A norte - alinhamento definido por AC;
- d)A sul - alinhamento definido por BD.