O disposto no artigo anterior não prejudica a possibilidade de acesso permanente ao reservatório central de água por elementos dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada ou por terceiros por si mandatados, sendo permitida àquela entidade a execução de obras de manutenção das respectivas infra-estruturas, reservatório e condutas, em coordenação com o Comando da Zona Militar dos Açores.