A fiscalização do cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão objecto deste diploma bem como das condições impostas nos licenciamentos incumbe ao comando, direcção ou chefia da unidade, estabelecimento ou órgão instalados no prédio militar, à Zona Militar dos Açores, através da Secção de Infra-Estruturas Militares, à Direcção dos Serviços de Engenharia e a quaisquer autoridades administrativas e policiais com jurisdição na área.