- 1 -O termo «transportador» designa uma pessoa, singular ou colectiva, que, quer em Portugal, quer na Checoslováquia, tenha o direito a efectuar transportes rodoviários internacionais de pessoas ou mercadorias, por conta própria ou por conta de outrem, em conformidade com a regulamentação em vigor no seu próprio país.
- 2 -O termo «veículo» designa qualquer veículo rodoviário a propulsão mecânica, construído ou adaptado para o transporte de mais de oito pessoas sentadas, excluindo o condutor, ou de mercadorias, para tracção de veículos destinados a esses transportes, bem como qualquer reboque ou semi-reboque.
Considera-se como um só veículo o conjunto de um veículo tractor com reboque ou semi-reboque, desde que ambos se encontrem matriculados no território da mesma Parte Contratante.
I -Transportes de pessoas