- 1 -O Instituto Universitário da Beira Interior e o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro poderão ministrar as disciplinas de formação básica das licenciaturas em Engenharia, num máximo de quatro semestres curriculares, em regime de convénio com as Universidades que conferem estas licenciaturas.
- 2 -Excepcionalmente, desde que as instituições referidas no n.º 1 disponham das adequadas condições materiais e humanas e tal seja previsto nos convénios, poderão igualmente ser ministradas no decurso do mesmo período disciplinas de carácter mais especializado das referidas licenciaturas.
ARTIGO 1.º — (Disciplinas básicas das licenciaturas em Engenharia)
Vigente desde: 12/11/1980