- 1 -É aprovada a estrutura curricular geral do curso de licenciatura em Medicina pelas Faculdades de Medicina da Universidade de Coimbra, da Universidade de Lisboa e da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar constante do anexo I do presente diploma.
- 2 -Com base nos critérios estabelecidos no número anterior, cada conselho científico submeterá à aprovação do Ministro da Educação e Ciência o elenco das disciplinas fixas e opcionais e as respectivas cargas horárias por tipo de aulas.
- 3 -O plano de estudos será aprovado por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
Artigo 1.º — (Planos de estudo)
Vigente desde: 14/10/1981