A estrutura curricular do curso de licenciatura em Medicina e as regras gerais para a fixação dos regimes de estudo a eles associados, bem como os regimes de transição decorrentes da aplicação dos mesmos, passarão a ser aprovados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 25 de Setembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO I
Estrutura curricular geral do curso de licenciatura em Medicina
- 1 -Estrutura geral:
O curso de licenciatura em Medicina terá a duração de seis anos.
O ano lectivo será organizado em dois semestres.
As disciplinas leccionadas poderão ser de duração anual ou semestral.
O curso terá um ciclo básico e pré-clínico e um ciclo clínico, com a duração de três anos cada.
Consideram-se disciplinas básicas as professadas nos dois primeiros anos e disciplinas pré-clínicas as professadas no 3.º ano.
No plano de estudos, o número total de aulas, trabalhos laboratoriais, hospitalares, seminários e estágios deverá ter cerca de 5500 horas de ensino teórico e prático, distribuídas pelos seis anos do curso.
A carga horária para cada ano não deverá ultrapassar as trinta e seis horas semanais.
- 2 -Estrutura curricular:
- 2.1 -Disciplinas básicas:
As disciplinas básicas incluem:
- a)Fundamentos das ciências exactas aplicadas à Medicina (Matemática, Física, Química);
- b)Morfologia normal, nos seus aspectos macroscópico (Anatomia) e microscópico (Citologia ou Biologia Celular, Histologia e Embriologia);
- c)Funcionamento normal do organismo humano e suas bases bioquímicas (Fisiologia, Química, Psicologia Médica Básica);
- d)Introdução à medicina preventiva (Biologia das Populações ou Ecologia Médica ou Saúde Pública).
- 2.2 -Disciplinas pré-clínicas:
As disciplinas pré-clínicas incluem as áreas correspondentes à Farmacologia, Medicina Preventiva ou Saúde Pública (Higiene e Epidemiologia), Microbiologia e Parasitologia e Patologia, nos seus aspectos morfológicos e funcionais gerais (Anatomia Patológica, Fisiopatologia, Genética, Imunologia).
- 2.3 -Ciclo clínico:
- 2.3.1 -Princípios gerais:
O ensino do ciclo clínico procura proporcionar uma compreensão do doente, começando por ser de índole fundamentalmente propedêutica, com realce para a colheita de sintomas e para a interpretação da sua génese. Na sua sequência serão desenvolvidos os aspectos descritivos das doenças dos vários aparelhos e sistemas, com um maior realce para os aspectos da patologia e da terapêutica. O ciclo clínico culmina numa fase final de maior integração dos conhecimentos.
No ciclo clínico, certas áreas de conhecimento devem obrigatoriamente ser ensinadas em todas as faculdades.
Algumas destas áreas serão ensinadas de uma forma individualizada, constituindo disciplinas dotadas de uma estrutura própria.
Nesta individualização deve atender-se a dois tipos de factores:
- a)A existência de técnicas bem individualizadas; e ou
- b)A existência de serviços hospitalares em que se possa apoiar o ensino.
Sempre que possível, as várias áreas de conhecimento serão ministradas no mesmo ano nas várias faculdades.
- 2.3.2 -Medicina e Cirurgia:
O ensino da Medicina e da Cirurgia será distribuído pelo três anos do ciclo clínico. Os seus conceitos teóricos serão planificados de modo a constituírem temas ou áreas de conhecimento coerentes. O ensino prático será clínico, visando uma integração dos conhecimentos. O ensino com observação do doente e técnicas complementares, ministrado nas aulas práticas, compreende obrigatoriamente várias patologias.
No ensino da Medicina, e para além dos seus aspectos gerais, serão consideradas as áreas de conhecimento correspondentes à Cardiologia, Dermatologia e Venereologia, Doenças Infecciosas ou Doenças Infecciosas e Parasitárias, Endocrinologia e Doenças do Metabolismo e da Nutrição, Gastrenterologia, Hematologia, Nefrologia, Neurologia, Pneumologia ou Pneumotisiologia e Reumatologia.
No ensino da Cirurgia serão transmitidos ensinamentos de Propedêutica, Patologia e Terapêutica relativos a áreas de conhecimento de Cirurgia Cardiotorácica, Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, Cirurgia Endócrina, Urologia, Ortopedia e Neurocirurgia.
Os programas devem contemplar o ensino da Imunologia Clínica e da Oncologia.
- 2.3.3 -Disciplinas individualizadas:
A Anatomia Patológica Especial, a Deontologia Médica, a Ginecologia, a História da Medicina, a Medicina Laboratorial ou Semiótica Laboratorial, a Medicina Legal e Toxicologia Forense, a Medicina Preventiva ou Saúde Pública, a Obstetrícia, a Oftalmologia, a Otorrinolaringologia, a Pediatria, a Psiquiatria e Saúde Mental, a Semiótica Radiológica ou Radiologia e Medicina Nuclear e a Terapêutica Geral devem ser ensinadas como disciplinas individualizadas e com escolaridade própria.
- 2.3.4 -Parte inicial do ciclo clínico:
Na parte introdutória do ensino clínico serão ministradas as seguintes disciplinas: Medicina, 1.ª parte; Cirurgia, 1.ª parte; Terapêutica Geral; Psicopatologia ou Psicologia Médica; Semiótica Radiológica ou Radiologia; Medicina Nuclear; Medicina Laboratorial ou Semiótica Laboratorial; História da Medicina; Deontologia Médica. Os aspectos da semiologia pediátrica poderão ser individualizados ou ensinados de forma integrada na Medicina e Cirurgia. A Medicina Física e de Reabilitação pode ser individualizada como disciplina. A Psicologia Médica ou Psicopatologia pode ser ensinada como disciplina individualizada ou integrada na Semiologia.
- 2.3.5 -Parte terminal do ciclo clínico:
Na parte terminal do ensino clínico serão ensinadas as disciplinas de Medicina e Cirurgia. Poderão ter ensino individualizado as áreas de conhecimento correspondentes a Dermatologia e Venereologia, Doenças Infecciosas ou Doenças Infecciosas e Parasitárias, Neurologia, Pneumologia ou Pneumotisiologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Urologia.
Terão necessariamente um ensino individualizado a Anatomia Patológica Especial, a Ginecologia, a Medicina Legal e Toxicologia Forense, a Obstetrícia, a Oftalmologia, a Otorrinolaringologia, a Pediatria, a Psiquiatria e Saúde Mental e a Medicina Preventiva (Medicina Social e Comunitária) ou Saúde Pública, que deverá abranger, além dos temas habituais, a Medicina Escolar, a Medicina do Trabalho, a Medicina Desportiva e a Medicina da 3.ª Idade.
- 2.1 -Disciplinas básicas: