- 1 -O regime jurídico do pessoal da empresa é definido:
- a)Pelas leis gerais do contrato individual de trabalho;
- b)Pelas convenções colectivas de trabalho a que a empresa estiver obrigada;
- c)Pelas demais normas do estatuto do pessoal da empresa.
- 2 -Ao pessoal da empresa é aplicável o regime geral da Previdência.
- 3 -O pessoal da empresa fica sujeito, quanto às respectivas remunerações, à tributação que incide sobre as remunerações pagas aos trabalhadores das empresas privadas.
Artigo 37.º — (Regime do pessoal)
Vigente desde: 15/11/1978