- 1 -Os trabalhadores da CL-EP exercerão, através dos seus órgãos representativos, os direitos inerentes ao contrôle de gestão que vierem a ser consagrados na respectiva lei.
- 2 -Os direitos reconhecidos no número anterior constarão expressamente do estatuto do pessoal da CL-EP.
Artigo 39.º — (Intervenção dos trabalhadores)
Vigente desde: 15/11/1978