- 1 -O património da CL-EP é constituído, alem da universalidade de bens, direitos e obrigações que pertenciam à empresa nacionalizada Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, pelos direitos e obrigações adquiridos ou contraídos para ou no exercício da sua actividade.
- 2 -Os bens imóveis destinados à exploração agrícola, pecuária ou florestal ou utilizados na prossecução do objecto principal da CL-EP não podem ser alienados, podendo, porém, ser cedida contratualmente a sua exploração, exclusivamente para os fins do mesmo objecto principal.
- 3 -Exceptuam-se do disposto no número anterior:
- a)As alienações por troca para arredondamento de extremas ou eliminação de encravados;
- b)As alienações ou troca de bens isolados em relação aos núcleos principais do património rústico, desde que autorizadas pelo Ministério da Tutela.
Artigo 6.º — (Património - Bens inalienáveis)
Vigente desde: 15/11/1978