- 1 -O presente Acordo será aprovado de acordo com as disposições constitucionais de cada uma das Partes Contratantes e entrará em vigor numa data fixada por troca de notas diplomáticas.
- 2 -Este Acordo será válido por um ano a partir da data da sua entrada em vigor e será prorrogado tacitamente de ano para ano, salvo denúncia de uma das Partes Contratantes três meses antes da expiração da sua validade.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelo seu Governo respectivo, assinaram o presente Acordo.
Feito em Bucareste em 22 de Março de 1979, em dois originais nas línguas portuguesa e romena, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
(Assinatura ilegível.)
Pelo Governo da República Socialista da Roménia:
(Assinatura ilegível.)
(ver documento original)
ARTIGO 19 — Entrada em vigor e duração de validade
Vigente desde: 14/11/1979