- 1 -O termo «transportador» designa qualquer pessoa física ou moral que em Portugal ou na Roménia tenha o direito de efectuar transportes rodoviários de pessoas ou de mercadorias, por conta própria ou por conta de outrem, em conformidade com a regulamentação em vigor no seu próprio país.
- 2 -O termo «veículo» designa qualquer veículo rodoviário de propulsão mecânica construído ou adaptado para o transporte de mais de oito pessoas sentadas, além do condutor, ou de mercadorias, para a tracção de veículos destinados a esses transportes, bem como qualquer reboque ou semi-reboque.
Considera-se como um só veículo o conjunto de um veículo tractor com um reboque ou semi-reboque, desde que os dois estejam matriculados no território da mesma Parte Contratante.
- 3 -O termo «autorização» designa qualquer licença, concessão ou autorização exigível, em conformidade com a regulamentação de cada uma das Partes Contratantes.
I -Transportes de pessoas