Este diploma entra imediatamente em vigor.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João José Fraústo da Silva.
Promulgado em 20 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João José Fraústo da Silva.
Promulgado em 20 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.