As atribuições, direitos e deveres do pessoal a que se refere o artigo 10.º serão especificados no regulamento da Escola.
Artigo 12.º
Vigente desde: 22/11/1926
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/1926
As atribuições, direitos e deveres do pessoal a que se refere o artigo 10.º serão especificados no regulamento da Escola.
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