Artigo 14.º
Redação registada como em vigor em 22/11/1926.
Esta redação foi substituída em 23/05/1927. Ver a versão consolidada
O provimento dos lugares de professores das cadeiras auxiliares de línguas será sempre feito mediante concurso de provas práticas perante um júri constituído em harmonia com as disposições que, sôbre o assunto, constarem do regulamento da Escola e do qual farão parte professores das línguas francesa, inglesa ou alemã do quadro efectivo do Colégio Militar, dos liceus ou da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.