Ao mestre de gimnástiea e esgrima que actualmente presta serviço na Escola é garantido o lugar que desempenha.
Artigo 17.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/05/1927
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/1927
Decreto n.º 13657 - 1.ª Série(23/05/1927)
Original