Artigo 20.º
Redação registada como em vigor em 22/11/1926.
Esta redação foi substituída em 23/05/1927. Ver a versão consolidada
As condições de admissão ao concurso a que se refere o artigo anterior serão as seguintes:
Para os cursos de infantaria e de cavalaria:
1.ª Não ter completado vinte e um anos de idade no dia 20 de Outubro do ano em que pretenda matricular-se;
2.ª Ter bom comportamento militar e civil;
3.ª Possuir o curso de sciências dos liceus ou do Colégio Militar;
4.ª Ter aprovação nas seguintes disciplinas, professadas em qualquer das Universidades ou nas equivalentes do Instituto Superior Técnico:
- a)Álgebra superior, geometria analítica, e trigonometria esférica;
- b)Física (curso geral); e
- c)Desenho rigoroso.
5.ª Ser aprovado por uma junta de inspecção que verificará se o candidato possui as qualidades necessárias para o exercício da carreira de oficial do exército.
Para o curso de artilharia:
1.ª Não ter completado vinte e dois anos de idade no dia 20 de Outubro do ano em que pretenda matricular-se;
2.ª Ter bom comportamento militar e civil;
3.ª Possuir o curso complementar de sciências dos liceus ou do Colégio Militar;
4.ª Ter aprovação nas seguintes disciplinas, professadas em qualquer das Universidades ou nas equivalentes do Instituto Superior Técnico:
- a)ÁIgebra superior, geometria analítica e trigonometria esférica;
- b)Cálculo diferencial, integral e das variações;
- c)Geometria descritiva e estereotomia;
- d)Física (curso geral, complementar, compreendendo acústica, óptica, calor e electricidade);
- e)Química (curso geral); e
- f)Desenho rigoroso e de máquinas.
5.ª Ser aprovado por uma junta de inspecção que verificará se o candidato possui as qualidades necessárias para o exercício da carreira de oficial do exército.
C) Para o curso de engenharia militar:
1.ª Não ter completado vinte e quatro anos de idade no dia 20 de Outubro do ano em que pretenda matricular-se;
2.ª Ter bom comportamento militar e civil;
3.ª Possuir o curso de sciências dos liceus ou do Colégio Militar;
4.ª Ter aprovação nas seguintes disciplinas, professadas em qualquer das Universidades ou nas equivalentes do Instituto Superior Técnico:
- a)Álgebra superior, geometria analítica e trigonometria esférica;
- b)Cálculo diferencial, integral e das variações;
- c)Mecânica racional;
- d)Geometria descritiva e estereotomia;
- e)Física (curso geral e complementar, compreendendo acústica, óptica, calor e electricidade);
- f)Química (curso geral);
- g)Mineralogia e geologia (curso geral);
- h)Economia política;
- i)Desenho rigoroso e de máquinas;
5.ª Ser aprovado por uma junta de inspecção que verificará se o candidato possui as qualidades necessárias para o exercício da carreira de oficial do exército.
D) Para o curso de administração militar:
1.ª Não ter completado vinte e dois anos de idade no dia 20 de Outubro do ano em que pretenda matricular-se;
2.ª Ter bom comportamento militar e civil;
3.ª Possuir qualquer dos cursos professados no Instituto Superior de Comércio ou o curso médio de comércio de qualquer dos Institutos Comerciais ou do Instituto Profissional dos Pupilos do Exército;
4.ª Ser aprovado por uma junta do inspecção que verificará se o candidato possui as qualidades necessárias para o exercício da carreira de oficial do exército.
E) Para o curso complementar de artilharia:
1.ª Possuir o curso da arma de artilharia da escola militar;
2.ª Ter aprovação nas seguintes disciplinas, professadas em qualquer das Universidades ou nas equivalentes do Instituto Superior Técnico:
- a)Mecânica racional;
- b)Química orgânica e analítica;
- c)Mineralogia e geologia (curso geral);
3.ª Ter pôsto não superior a capitão;
4.ª Ter exemplar comportamento e boas informações dos comandantes sob cujas ordens tenha servido, especialmente pelo que se refere à sua competência técnica.