Artigo 20.º
Redação registada como em vigor em 23/05/1927.
Esta redação foi substituída em 27/09/1930. Ver a versão consolidada
As condições de admissão ao concurso a que se refere o artigo anterior serão as seguintes:
A) Para os cursos de infantaria e cavalaria:
1.ª Não ter completado 21 anos de idade no dia 20 de Outubro do ano em que pretenda matricular-se;
2.ª Ter bom comportamento militar e civil;
3.ª Possuir o curso de sciências dos liceus ou do Colégio Militar;
4.ª Ter aprovação nas seguintes disciplinas, professadas em qualquer das Universidades, ou nas equivalentes professadas no Instituto Superior Técnico:
a) Álgebra superior, geometria analítica e trigonometria esférica;
b) Curso geral de física;
c) Desenho rigoroso.
5.ª Ser aprovado por uma junta de inspecção, que verificará se o candidato possui as qualidades necessárias para o exercício da carreira de oficial do exército.
B) Para o curso de artilharia:
1.ª Não ter completado 24 anos de idade no dia 20 de Outubro do ano em que pretenda matricular-se;
2.ª Ter bom comportamento militar e civil;
3.ª Possuir o curso de sciências dos liceus ou Colégio Militar;
4.ª Ter aprovação nas seguintes disciplinas, professadas em qualquer das Universidades, ou nas equivalentes professadas no Instituto Superior Técnico:
a) Álgebra superior, geometria analítica e trigonometria esférica;
b) Geometria descritiva e estereotomia;
c) Curso geral de física;
d) Desenho rigoroso;
e) Cálculo infinitesimal;
f) Curso geral de química;
g) Desenho de máquinas.
5.ª Ser aprovado por uma junta de inspecção, que verificará se o candidato possui as qualidades necessárias para o exercício da carreira de oficial do exército.
C) Para o curso de engenharia militar:
1.ª Não ter completado 24 anos de idade no dia 20 de Outubro do ano em que pretenda matricular-se;
2.ª Ter bom comportamento militar e civil;
3.ª Possuir o curso de sciências dos liceus ou do Colégio Militar;
4.ª Ter aprovação nas seguintes disciplinas, professadas em qualquer das Universidades, ou nas equivalentes professadas no Instituto Superior Técnico:
a) Álgebra superior, geometria analítica e trigonometria esférica;
b) Geometria descritiva e estereotomia;
c) Curso geral de física;
d) Desenho rigoroso;
e) Cálculo infinitesimal;
f) Curso geral de química;
g) Curso geral de mineralogia e geologia;
h) Desenho de máquinas;
i) Mecânica racional;
j) Acústica, óptica e calor;
k) Análise química pura e aplicada;
l) Economia política.
5.ª Ser aprovado por uma junta de inspecção, que verificará se o candidato possui as qualidades necessárias para o exercício da carreira de oficial do exército.
D) Para o curso de administração militar:
1.ª Não ter completado 22 anos de idade no dia 20 de Outubro do ano em que pretenda matricular-se;
2.ª Ter bom comportamento militar e civil;
3.ª Possuir o 5.º ano do curso dos liceus, ou habilitação equivalente do Instituto Profissional dos Pupilos do Exército;
4.ª Possuir qualquer dos cursos professados no Instituto Superior de Comércio ou os cursos geral e médio de comércio de qualquer dos institutos comerciais ou do Instituto Profissional dos Pupilos do Exército, que se compõem das seguintes disciplinas e cursos práticos:
A) Curso geral de comércio:
a) Matemáticas elementares;
b) Física geral (1.ª parte);
c) Química geral. Elementos de análise química (1.ª parte);
d) Tecnologia;
e) Inglês;
f) Matemáticas gerais;
g) Física geral (2.ª parte);
h) Química geral. Elementos de análise química (2.ª parte);
i) Geografia e história, económicas (1.ª parte);
j) Mineralogia e geologia;
k) Inglês e dos cursos práticos de francês, caligrafia, dactilografia e estenografia;
B) Curso médio de comércio:
l) Análise química;
m) Geografia e história, económicas (2.ª parte);
n) Contabilidade geral;
o) Aritmética comercial;
p) Direito político, administrativo e civil;
q) Matérias primas e mercadorias;
r) Sciência económica;
a) Contabilidade aplicada;
t) Álgebra financeira;
u) Direito comercial e marítimo;
v) Higiene e dos cursos práticos de francês, inglês, escritório comercial, laboratórios químico e de matérias primas e higiene.
5.ª Ser aprovado por uma junta de inspecção, que verificará se o candidato possui as qualidades necessárias para o exercício da carreira de oficial do exército.
E) Para o curso complementar de artilharia:
1.ª Possuir o curso da arma de artilharia da Escola Militar;
2.ª Ter aprovação nas seguintes disciplinas, professadas em qualquer das Universidades, ou nas equivalentes professadas no Instituto Superior Técnico:
a) Mecânica racional;
b) Química orgânica;
c) Curso geral de mineralogia e geologia.
3.ª Ter pôsto não superior a capitão;
4.ª Ter exemplar comportamento e boas informações dos comandantes sob cujas ordens tenha servido, especialmente pelo que se refere à sua competência técnica.