No regulamento da Escola Militar serão fixadas as disposições do carácter transitório que forem julgadas necessárias para a aplicação do presente diploma.
Artigo 39.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/09/1930
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/1930
Decreto n.º 18883 - 1.ª Série(27/09/1930)
Alterado
Em vigor de 23/05/1927 a 26/09/1930
Decreto n.º 13657 - 1.ª Série(23/05/1927)
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