A duração dos cursos professados na Escola será:
- a)Curso de infantaria — três anos;
- b)Curso de artilharia — quatro anos;
- c)Curso, de cavalaria — três anos;
- d)Curso de engenharia militar — quatro anos;
- e)Curso de administração militar — três anos;
- f)Curso complementar de artilharia — um ano.
§ único. Para a conclusão dêstes cursos, com excepção do complementar de artilharia, será concedida a tolerância de um ano.