Fica revogada a legislação em contrário.
Artigo 41.º
AditadoVigente desde: 23/05/1927
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/1927
Decreto n.º 13657 - 1.ª Série(23/05/1927)
Fica revogada a legislação em contrário.
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Em vigor desde 23/05/1927
Decreto n.º 13657 - 1.ª Série(23/05/1927)