As Partes Contratantes esforçar-se-ão por aprofundar as suas relações no que respeita aos diferentes níveis de ensino. Para esse efeito procederão regularmente ao intercâmbio de informações sobre os sistemas de ensino e dos respectivos programas de estudos.
As Partes Contratantes estudarão a possibilidade de fixar as modalidades de equivalência dos estudos efectuados no outro país ou dos títulos e diplomas conferidos pelas autoridades competentes da outra Parte e, para esse fim, examinarão a possibilidade de estabelecer acordos específicos.