Amplia a área classificada da Igreja de Santa Maria de Coz, situada em Leiria, e reclassifica-a como monumento de interesse nacional, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional»
Ampliação
Reclassificação
O presente decreto reclassifica o imóvel classificado ora ampliado como monumento de interesse nacional, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».
Designação
A Igreja de Santa Maria de Coz passa a designar-se Igreja e parte do antigo dormitório e restantes dependências do Mosteiro de Santa Maria de Coz.
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
Assinado em 24 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)
114283519