O presente decreto entra imediatamente em vigor.
Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
O presente decreto entra imediatamente em vigor.
Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.