As Partes Contratantes concederão a devida importância à realização de manisfestações, tais como feiras, exposições especializadas, simpósios, seminários e outros encontros empresariais, no território dos dois países, com o fim de promover o desenvolvimento da cooperação económica, industrial e técnica. Para tal fim facilitarão a organização de tais manifestações e promoverão, na medida do possível, a participação nas mesmas de entidades e empresas de ambos os países.