Para atingir os objectivos do presente Acordo as Partes Contratantes acordam em criar uma comissão mista de cooperação económica, industrial e técnica, composta por representantes de ambos os Governos.
A comissão mista tem por finalidade examinar o desenvolvimento da cooperação económica, industrial e técnica entre ambos os países e elaborar recomendações que facilitem o desenvolvimento dessa mesma cooperação determinar os sectores da cooperação bilateral e preparar os programas concretos de desenvolvimento da cooperação económica, industrial e técnica e estudar quaisquer outros problemas que possam surgir na aplicação deste Acordo.
A comissão mista reunirá regularmente, a pedido de uma das Partes Contratantes, alternadamente na República Portuguesa e na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
A comissão mista poderá instituir grupos de trabalho com a finalidade de estudar e de lhe submeter propostas relativamente à cooperação em sectores específicos.