O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho e qualquer Estado que tenha aderido à presente Convenção ou que tenha sido convidado a fazê-lo:
- a)De qualquer assinatura;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão;
- c)De qualquer data de entrada em vigor da presente Convenção em conformidade com os artigos 18.º, 19.º e 20.º;
- d)De qualquer outro acto, notificação ou comunicação relacionados com a presente Convenção.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito em Estrasburgo, a 13 de Novembro de 1987, em francês e em inglês, fazendo os dois textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa e a qualquer Estado convidado a aderir à presente Convenção.
Rombaut van Crombrugge.
Erling V. Quaade.
Nicolaos Diamantopoulos.
Paolo Massimo Antici.
Paul Faber.
Vincent Bruyns.
Roald Knoph.
Luís Octávio Roma de Albuquerque.