Sujeita a servidão militar os terrenos confinantes com o prédio militar n.º 4/Benavente, denominado «Malhadio dos Toiros (DGMG/OGME)»
Delimitação da servidão
É constituída a servidão militar de protecção do prédio militar n.º 4/Benavente, denominado «Malhadio dos Toiros (DGMG/OGME)», englobando uma zona de servidão militar delimitada por uma linha paralela aos limites do prédio militar e distantes destes 50 m.
Trabalhos e actividades condicionados
À servidão militar referida no artigo anterior é aplicável o disposto nos artigos 9.º e 13.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, sendo vedada na respectiva área, salvo licença a conceder pela autoridade competente, a execução dos trabalhos ou actividades seguintes:
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão objecto deste diploma bem como das condições impostas nos licenciamentos incumbe ao comando, direcção ou chefia da unidade, estabelecimento ou órgão instalados no prédio militar, ao Governo Militar de Lisboa, através da Secção de Infra-Estruturas Militares, à Direcção dos Serviços de Engenharia e a quaisquer autoridades administrativas e policiais com jurisdição na área.
Licenças, embargo e demolição de obras
Compete ao Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Chefe do Estado-Maior do Exército, conceder as licenças a que se refere o artigo 2.º, bem como ordenar a demolição das obras nos casos previstos na lei.
Instrução dos pedidos de licença
Nos pedidos de licença a dirigir à entidade competente, bem como no tocante aos documentos que devem acompanhar o respectivo requerimento, os interessados devem observar o que para o efeito se dispõe no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964.
Aplicação de sanções
Para aplicação das sanções pelas infracções verificadas e subsequentes diligências é competente o governador militar de Lisboa.
Planta de delimitação
A área descrita no artigo 1.º está demarcada numa planta topográfica, à escala de 1:2000, da qual se destinam cópias a cada uma das seguintes entidades:
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1996.
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 31 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.