A República Portuguesa e a República de Moçambique, adiante designadas por Partes, acordam entre si incentivar um conjunto de projectos na área da televisão que permita:
- a)Dar expressão prática à vontade comum das Partes para que as actividades televisivas de serviço público sirvam o reforço dos laços de solidariedade dos dois Estados;
- b)Garantir uma melhoria do serviço público de televisão prestado às audiências nacionais de Portugal e de Moçambique e às suas diásporas espalhadas pelo mundo;
- c)Assegurar o início regular da difusão via satélite para todo o território moçambicano do serviço público de televisão da República de Moçambique;
- d)Aumentar a produção original de programas de televisão em Moçambique.