O presente Protocolo entra em vigor na data da última notificação do cumprimento de formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes e terá a duração de cinco anos, renovando-se automaticamente a sua vigência por iguais períodos sucessivos, se qualquer das Partes não o denunciar, mediante aviso prévio mínimo de um ano.
Feito em Maputo, aos 28 de Novembro de 1997, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Moçambique:
Leonardo dos Santos Simão, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.